Árbitros brasileiros habilitados
Árbitros brasileiros habilitados https://institutotouche.org.br/wp-content/themes/fildisi/images/empty/thumbnail.jpg 150 150 Redação https://secure.gravatar.com/avatar/a9c82484ddc8f7aed43e31b2178c0d99?s=96&d=mm&r=gO árbitro é de fundamental importância para a realização e bom andamento das provas de esgrima. Portador de papel simbólico, carrega enorme responsabilidade na garantia do respeito ao regulamento e da imparcialidade. Muitas vezes exerce influência decisiva na concretização ou não de objetivos e sonhos construidos em anos de trabalho e suor por parte de atletas, treinadores e demais envolvidos.
De acordo com a tradução do documento publicado pela Federação Internacional de Esgrima (FIE) em dezembro de 2017, temos que:
t.46
1. O fato de aceitar uma designação como árbitro ou assessor implica na responsabilidade de honra da pessoa designada de respeitar e de fazer respeitar os regulamentos, assim como realizar as funções com a mais escrupulosa imparcialidade e com a maior atenção.
2. Os árbitros não podem acumular funções com nenhuma outra atividade no torneio, tal qual membro do Diretório Técnico, capitão de equipe, delegado oficial de sua federação nacional, treinador, etc.
t.47
ÁRBITROS
1. Todos os matches de esgrima nas competições oficiais da FIE são dirigidos por um árbitro titular de uma licença internacional de árbitro da FIE, válida para a temporada em curso.
2. O árbitro tem múltiplas funções:
a) ele faz a chamada dos esgrimistas (cf. t.114, t.118, t.119)
b) ele tem a direção do match.
c) antes de cada match, o árbitro deve verificar as armas, as vestimentas e o material dos esgrimistas, segundo as disposições abaixo.
d) ele supervisiona o funcionamento regular do aparelho. De sua própria iniciativa, ou por reclamação de um capitão de equipe ou de um esgrimista, ele faz proceder aos testes de verificação e de localização do defeito eventualmente manifestado. Ele impede os esgrimistas de contrariar as pesquisas desligando ou mudando intempestivamente seu material.
e) ele dirige os assessores, cronometristas, marcadores, etc.
f) ele deve se colocar e se deslocar de maneira a poder seguir o match, de modo a poder constatar o acendimento das lâmpadas.
g) ele sanciona as faltas (Cf. t.164).
h) ele outorga os toques (Cf. t.54ss).
i) ele mantém a ordem (Cf. t137).
j) cada vez que o árbitro julgue oportuno, ele deve consultar os especialistas em matéria de sinalização elétrica (Cf. o.28).
k) O Árbitro também deve supervisionar o estado da pista condutora; ele não deve permitir o início do combate ou a sua continuidade se a pista condutora tiver orifícios que possam afetar o bom registro dos toques.
A Confederação Brasileira de Esgrima (CBE) disponibiliza em sua página eletrônica a relação de árbitros brasileiros habilitados para as competições nacionais, competições FIE e Competições IWAS:
Em 2020 a CBE indicava os seguintes árbitros brasileiros habilitados e suas respectivas categorias:
Árbitro | Categoria da habilitação |
EDUARDO ROMÃO GOMES | FIE – IWAS INTERNACIONAL |
ABEL MELIAN | FIE – IWAS |
JACQUES CRAMER | FIE – IWAS |
FABIO LOUREIRO | FIE |
PAULO JUAN DE LIMA VELLOSO | FIE |
LUCIANO FINARDI | FIE |
RÉGIS TROIS DE ÁVILA | FIE |
RICARDO FERRAZI | FIE |
ANA CLARA RODRIGUES | FIE |
ARNO SCHNEIDER | FIE |
LUCIO GOLDANI | FIE |
PEDRO MAROSTEGA | IWAS INTERNACIONAL – NACIONAL B |
RICARDO BINDI DE ROMÃO GOMES | IWAS NACIONAL – NACIONAL B |
GABRIELA RODRIGUES | IWAS NACIONAL – NACIONAL B |
GABRIEL DE ASSIS | IWAS NACIONAL – NACIONAL B |
MAURÍCIO STEMPNIAK | IWAS NACIONAL – NACIONAL B |
TALIA BECKER CALAZANS | IWAS NACIONAL – NACIONAL B |
CAROLINA ANZOLIN ARAUJO | NACIONAL A – IWAS |
AUGUSTO CASTRO | NACIONAL B – ECR NACIONAL |
ANA LUIZA AMARAL TOLDO | NACIONAL B |
CARLOS HENRIQUE MOREIRA | NACIONAL B |
CLÉDOLA OLIVEIRA DE TELLO | NACIONAL B |
DIEGO MARQUES FRANTZ | NACIONAL B |
HENRIQUE ROCHEL | NACIONAL B |
ICARO ZAGROBELNY MOURA | NACIONAL B |
JOAO PAULO FORMAN MURRAY | NACIONAL B |
LUCIANA BENTO P. DE CARVALHO CABRAL | NACIONAL B |
LUIGI BRESCIANINI | NACIONAL B |
LUIZ HENRIQUE SOMMER | NACIONAL B |
TABEA EPP KUSTER ALVES | NACIONAL B |
TARCÍSIO MATEUS MENDES | NACIONAL B |
VICENTE LEAL HOFMEISTER | NACIONAL B |
ALINE DE MENEZES SANTOS | NACIONAL B |
ANA PAULA BINDI GOMES | NACIONAL B |
AUGUSTO MARQUES | NACIONAL B |
JULIANA PEREIRA DIAS | NACIONAL B |
KARINA ZETTERMANN T. DE AVILA | NACIONAL B |
LUCIANO SOUZA | NACIONAL B |
MARCELO CORSETTI | NACIONAL B |
LORANA SCHWANTES | NACIONAL B |
PEDRO D’AVILA DE CARVALHO | NACIONAL B |
RAPHAEL REBOUÇAS SANTANA SILVA | NACIONAL B |
RICARDO PACHECO | NACIONAL B |
LUIZ EDUARDO DIONISIO DA FONSECA | NACIONAL B |
THOMAS F. SCHWANKE | NACIONAL B |
VITOR LICHESKI CIT | NACIONAL B |
AUGUSTO NOBRE GONÇALVES | NACIONAL B |
DANILO COUTO GUEDES | NACIONAL B |
ENZO ARAKI BERGAMO | NACIONAL B |
JOSÉ JOAQUIM DIAS SOEIRO | NACIONAL B |
LEONARDO DE CAMPOS SIMÕES | NACIONAL B |
LEOPOLDO LUIZ GUBERT FILHO | NACIONAL B |
LUIZ GUILHERME PETRACHI | NACIONAL B |
RENATA ZETTERMANN | NACIONAL B |
RODRIGO BALDIN | NACIONAL B |
TAYLAINE GUZENSKI PACHECO | NACIONAL B |
VERÔNICA COUTO FERREIRA SOEIRO | NACIONAL B |
THEO DUARTE GOLDEMBERG | NACIONAL B |
PEDRO H. P. PETRICH | JUNIOR |
Por: Heitor Shimbo Carmona
Fontes:
Disponível em: http://cbesgrima.org.br/arbitragem-2/ . Acesso em 02 Jul. 2020
Disponível em: http://cbesgrima.org.br/wp-content/uploads/2018/01/regulamento-tecnico-esgrima-fie-dezembro-de-2017.pdf . Acesso em 02 Jul. 2020